Animais não têm voz para fazer denúncia, que é uma das formas mais efetivas que temos a favor deles. Somos nós que precisamos denunciar, sem medo ou preguiça, para conscientizar, diminuir as ocorrências de crueldade e educar a sociedade.
E lembrem-se existem leis para protegê-los, como por exemplo, a Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
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Não adianta presenciar seu vizinho espancando um animal e fechar os olhos por medo de se indispor com a vizinhança ou com um parente. O bem-estar dos animais depende de nós!
COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS?
- Nos casos de FLAGRANTE:
- Se o fato já aconteceu (ou que não configure mais flagrante delito):
Procurar a Polícia Civil e solicitar os mesmos procedimentos descritos acima.
TANTO PARA FLAGRANTE, QUANTO PARA NÃO FLAGRANTE:
Disque Denúncia | número 181
É possível enviar, anonimamente, mensagens de texto, vídeos, áudios e fotos.
PARA REGISTRAR A DENÚNCIA:
COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS?
- Nos casos de FLAGRANTE:
- Solicitar uma viatura da Polícia Militar, pelo número 190;
- Solicitar registro do Boletim de Ocorrência (para cão e gato) e Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO (para os demais animais) no local.
- Se o fato já aconteceu (ou que não configure mais flagrante delito):
Procurar a Polícia Civil e solicitar os mesmos procedimentos descritos acima.
TANTO PARA FLAGRANTE, QUANTO PARA NÃO FLAGRANTE:
Disque Denúncia | número 181
É possível enviar, anonimamente, mensagens de texto, vídeos, áudios e fotos.
PARA REGISTRAR A DENÚNCIA:
- Os fatos devem ser descritos com a maior exatidão e clareza possíveis;
- Importante informar o endereço e nome dos responsáveis envolvidos;
- Deve anexar provas e evidências, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos veterinários, bem como nomes de testemunhas e endereços.
QUANTO MAIS DETALHADA A DENÚNCIA: MELHOR!
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