A Justiça da Paraíba proibiu a 20ª edição da Corrida de Jegues do município de Zabelê, que seria realizada no início do mês de maio. O pedido de suspensão foi feito pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas. Na ação, havia argumentação e pareceres técnicos da dor e do sofrimento dos animais. Outra pauta levantada pela instituição foi a utilização de crianças, que montam e competem em cima dos jegues, além de ajudarem na organização do evento, o que configuraria trabalho infantil.
O responsável pela proibição foi o juiz Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, da 2ª Vara Mista de Monteiro, vizinha de Zabelê. O magistrado ressaltou que não há inscrição da modalidade como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro perante o órgão federal competente. Também não há regulamento federal de caráter nacional disciplinando a modalidade, inclusive com previsão de medidas de mitigação do sofrimento aos envolvidos. A participação de crianças simulando as figuras dos jockeys (cavaleiros) da corrida terrestre também foi um fator determinante para a proibição.
Em caso de descumprimento, os organizadores estariam sujeitos ao pagamento de multa de R$ 1 milhão. Além disso, estarão proibidos quaisquer eventos futuros envolvendo animais no município de Zabelê, decisão que parabenizamos e apoiamos!
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